O novo código da estrada está em vigor desde ontem, dia 1 de Janeiro*. No que às crianças (motivo principal deste blogue) diz respeito, as alterações não são muitas. A mais importante talvez seja o facto das cadeirinhas para os menores de 12 anos passarem a ser obrigatórias até eles atingirem 135 cm de altura (em vez dos 150 cm do código antigo). No entanto, atrás de cada pai e/ou Mãe existe um motorista pediátrico responsável pelo transporte da prol. Nesse sentido, é importante ter em atenção outras alterações que afectam todos condutores. Se vos interessar, aconselho a leitura deste resumo do Público, de onde retirei estas duas imagens.
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